A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar “Projetos das Demais Áreas” apresentados pelos agentes culturais de Rio do Sul. Possui valor total de R$ 173.000,00 distribuídos da seguinte forma:
Até R$ 17.000,00 para dança. Até R$ 17.000,00 para música. Até R$ 17.000,00 para teatro e circo. Até R$ 18.000,00 para artes plásticas e visuais. Até R$ 18.000,00 para artesanato. Até R$ 35.000,00 para leitura, escrita e oralidade. Até R$ 35.000 para Patrimônio cultural. Até R$ 16.000,00 para diversidade.
As inscrições deverão ser realizadas e enviadas exclusivamente no formato virtual, de 29 de setembro a 02 de novembro de 2023 (prazo prorrogado).
Publicação no Diário Oficial Nº 5183805