Entende-se como artes cênicas, no âmbito deste edital, todas as ramificações do teatro, da dança, de performances, de patinação artística, de manifestação circense, contação de histórias e manifestação notoriamente afins.
Para projetos encaminhados nesta área deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:
Entende-se por artes visuais, no âmbito deste edital, as manifestações que utilizam a visão e outros sentidos como meio de interação. Serão aceitos projetos que utilizem notórios saberes desta área.
Especificamente como design, no âmbito deste edital, são considerados projetos gráficos, de interiores, meios digitais ou de objetos, que utilizem notórios saberes de aplicação do design.
Especificamente como moda, no âmbito deste edital, é considerada qualquer manifestação social ou proposta de produtos desta área (adereços, joias, coleções de roupas ou indumentária de modo geral).
Importante: não se enquadram nesta categoria materiais com foco em cinema e documentários por estarem estes incluídos na categoria Audiovisual e Comunicação em Cultura.
Os projetos encaminhados nesta área deverão, obrigatoriamente, encaminhar anexo:
Entende-se como audiovisual, no âmbito deste edital:
Propostas que tenham como principal objetivo a produção, reflexão, exibições, estudo e/ou aplicação de técnicas cinematográficas e que contribuam para a estruturação e formação no âmbito do cinema local.
Os projetos encaminhados nesta área deverão conter os seguintes documentos anexos:
Entende-se como comunicação em cultura, no âmbito deste edital:
Categoria dedicada a projetos cujas abordagens sejam destinadas à diversidade cultural existentes na cidade Rio do Sul e que promovam beneficiamento coletivo.
O projeto deve dialogar com os diversos grupos que compõem a cidade de Rio do Sul, dando ênfase para as múltiplas realidades da diversidade cultural, tanto históricas quanto contemporâneas, como as diferentes linguagens, tradições, religiões, costumes e relações sociais.
Entende-se por projetos voltados às seguintes culturas e abordagens:
Os projetos encaminhados nesta área deverão apresentar os seguintes documentos anexados:
Esta área premiará projetos individuais ou coletivos que tenham o propósito de formar e capacitar no âmbito artístico e cultural. Também o objetivo de criar e fomentar oficinas, cursos e ateliês; explorar, difundir ou ampliar o entendimento das linguagens artísticas, museográficas, curatoriais e técnicas artísticas e/ou culturais.
Os projetos encaminhados nesta área deverão encaminhar anexos os seguintes documentos:
Entende-se por livro, leitura e literatura, no âmbito deste edital, projetos de incentivo à leitura, propostas que promovam a literatura local, autores e escritores locais, obras de literatura ou publicações científicas e/ou históricas relacionadas à cultura. No caso de publicação, o autor, coautor ou ilustrador tem que ser o proponente do projeto.
Os projetos encaminhados nesta área deverão anexar os seguintes documentos:
Entende-se como música, no âmbito deste edital, a arte apreciada principalmente através da audição, composta por ritmos e melodias.
Observação: No caso de intérpretes (músicas não autorais), observar os critérios de direitos autorais expostos neste edital.
Entende-se como Novos Talentos, no âmbito deste edital, projeto cultural de qualquer área cujo proponente seja pessoa física de qualquer idade (a partir de 18 anos) que não tenha sido contemplada ou premiada em qualquer mecanismo de incentivo à cultura, exceto editais emergenciais, conforme os termos deste edital.
Os projetos encaminhados nesta categoria do prêmio deverão conter os seguintes documentos anexados:
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas que referenciem determinada conjuntura social e/ou façam alusão a uma identidade (atual ou histórica) de um coletivo, povo, etnia, raça, uma sociedade ou uma localidade.
As formas de expressão, de criar, fazer, viver, conhecimentos científicos e/ou poéticos, inovações e/ou qualquer outra manifestação identificada como patrimônio imaterial devem ser reconhecidas, aludidas, pesquisadas, difundidas e/ou registradas.
Entende-se por patrimônio material e memória, no âmbito deste Edital, os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à história, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local, nos quais se incluem: obras, objetos, documentos, edificações, demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (conforme art. 216 da Constituição Federativa do Brasil, de 1988). Categoria destinada exclusivamente para projetos de conservação e restauro.
Os proponentes de projetos contemplados que prevejam intervenções arquitetônicas serão chamados para uma reunião, junto à Fundação Cultural de Rio do Sul para orientação dos trabalhos, bem como solicitação de documentação específica para a realização das revitalizações previstas.
Antes de finalizar e enviar seu projeto, confirme se os dados foram preenchidos corretamente. Após o envio, não será possível editá-lo.
Em até 24h você receberá um e-mail de confirmação contendo o ID do seu projeto. A confirmação será enviada para: {email-1}
Ao enviar esta proposta, declaro que estou cientes das regras do presente Edital e seus Anexos. Declaro ainda, que sou titular dos dados preenchidos e estou ciente que os mesmos serão utilizados pelo Patrocinador com a finalidade de ser avaliado conforme as regras estabelecidas.